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  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00

    O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

    Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 16:45

    Criminal Compliance

    A missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos. E o âmbito econômico tem chamado a atenção da doutrina, dos tribunais e das leis para responderem às ameaças e lesões contra a ordem econômica, que, por se enquadrarem como bens jurídicos universais, são de difícil regulamentação e que quando atacados, causam extensos danos às suas vítimas. O Direito Penal agora enfrenta um tema pouco conhecido e ainda não desenvolvido pela doutrina jurídico-penal brasileira. Trata-se de criminal compliance, termo explorado há menos de duas décadas pela Escola Clássica de Frankfurt, na Alemanha, hoje o maior centro criminalista do mundo. Criminal compliance é um modo de alcançar a proteção do bem jurídico da ordem econômica e que, conforme se explicará, para a efetividade da sua tutela, uma boa resposta é a prevenção

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00

    As funções da justiça e a convalidação como forma de proteger os fundamentos e objetivos da república

    Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00

    A constitucionalização do Direito Civil - A nova teoria dos contratos

    Raquel Schöning, Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brusque - Unifebe. Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Professora de Direito Civil - Direito das Obrigações II e III do Centro Universitário de Brusque. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau-FURB. Advogada em Brusque, SC. Texto elaborado em data de 05/12/2006.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00

    A legitimidade da justiça constitucional brasileira

    Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de juiz de direito do Estado de Pernambuco. Ex-defensor público do Estado de Sergipe. Autor da obra - Justiça Constitucional: o caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, vol. 10, 2009.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00

    Fundo de Compensação Salarial e inexigência do saldo devedor do mutuário

    Alex Sandro Ribeiro, Advogado, Escritor e Consultor Empresarial. Pós-Graduado em Direito Civil pelo uniFMU. Membro do IV Tribunal de Ética da OAB/SP. Autor dos livros Ofensa à Honra da Pessoa Jurídica e Arrematação e Adjudicação de Imóveis: Efeitos Materiais. Autor de inúmeros artigos em revistas especializadas. Consultor especializado em ME e EPP.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22

    Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

    O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 14:35

    Paradoxos no Direito

    Os paradoxos do Direito não são privativos nem exclusivos do Brasil e podem estar em outros sistemas jurídicos, mas é necessário enfrentá-los de forma específica e contextualizada, por isso o maior processualista vivo no Brasil, José Eduardo Carreira Alvim, falou em recente e brilhante palestra: o Juiz não é aplicador de lei. É, em verdade, um fazedor de Justiça

  • Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 16:06

    ISO de inovação já foi adotada por mais de 200 empresas

    ISO 56002 preza pela governança da inovação entre empresas de todos os portes e segmentos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2015 - 14:49

    DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO: O PRINCÍPIO DO STARE DECISIS NO DIREITO BRASILEIRO

    Não se pode confundir que o stare decisis configura a natureza jurídica do direito costumeiro, uma vez que esta técnica é apenas um instrumento moderno de origem inglesa. Sua formação histórica teve início numa decisão da Câmara dos Lordes em que a Corte entendeu que sua sentença não deveria contrariar um caso idêntico

  • Legislação » Decretos Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 13:10

    Decreto nº 8.138, de 6 de Novembro de 2013

    Dispõe sobre os bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural passíveis de serem submetidos ao Regime de Entreposto Aduaneiro

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Março de 2013 - 12:50

    Inquirição de testemunha diretamente pelas partes: o art. 212 do CPP

    Encerradas as perguntas das partes, caberá ao juiz complementar a inquirição, oportunidade em que indagará a testemunha sobre pontos que devam ser esclarecidos

  • Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00

    Novo REFIS tem resistência da RFB e da PGFN

    Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2016 - 11:53

    PROCESSO PENAL CONSTITUCIONALIZADO

    Não adianta um processo penal fundado na legalidade, ou que esteja em conformidade com as regras tipificadas no Código de Processo Penal, mas torna-se necessário, numa dimensão substancial e deontológica do direito, a adequação mínima aos direitos fundamentais e as regras constitucionais. Com isto haverá uma verdadeira filtragem constitucional do processo penal contemporâneo.

  • Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 10:30

    Inscrições para o Enem podem ser feitas até 23h59 de hoje

    Prazo não será prorrogado; Pagamento da taxa de R$ 35 pode ser feito até quarta-feira

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00

    SFH. Contrato de mútuo. Contrato de gaveta.

    Transferência. Ausência da participação do agente financeiro.

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00

    Habeas corpus. Súmula 691/STF. Especialização de competência (ratione materiae). Provimento 275 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto da relatora.

  • Array Publicado em 2023-03-16T19:53:08+00:00

    Precedentes e algumas reflexões

    Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.

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